O mergulhador inicial pode mergulhar e supervisionar operações de mergulho até à profundidade máxima de 20 metros, utilizando como mistura respiratória o ar comprimido, com vista a executar, em ambiente subaquático, vistorias, trabalhos simples de conservação de estruturas, deteção e recuperação de objetos, bem como desenvolver a atividade da apanha submarina de espécies biológicas, marítimo- turísticas e de aquicultura.
ACTIVIDADES PRINCIPAIS DO MERGULHADOR PROFISSIONAL - NÍVEL INICIAL:
- Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
- Mergulhar até 20 metros de profundidade, usando como mistura respiratória o ar comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
- Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 20 metros de profundidade, planeando, dirigindo e controlando a sua realização.
- Executar vistorias e trabalhos simples de conservação em estruturas submersas de diferente natureza. Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
- Efetuar a apanha de algas ou outros espécimes biológicos, autorizados pela entidade competente para o efeito.
- Desempenhar funções de organização e acompanhamento de mergulhos inseridos em atividades marítimo-turísticas.
- Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.

CURSO DE MERGULHADOR PROFISSIONAL - INICIAL