O mergulhador inicial pode mergulhar e supervisionar operações de mergulho até à profundidade máxima de 20 metros, utilizando como mistura respiratória o ar comprimido, com vista a executar, em ambiente subaquático, vistorias, trabalhos simples de conservação de estruturas, deteção e recuperação de objetos, bem como desenvolver a atividade da apanha submarina de espécies biológicas, marítimo- turísticas e de aquicultura.


ACTIVIDADES PRINCIPAIS DO MERGULHADOR PROFISSIONAL - NÍVEL INICIAL: 

  • Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação. 

  • Mergulhar até 20 metros de profundidade, usando como mistura respiratória o ar comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar. 

  • Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 20 metros de profundidade, planeando, dirigindo e controlando a sua realização. 

  • Executar vistorias e trabalhos simples de conservação em estruturas submersas de diferente natureza. Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos. 

  • Efetuar a apanha de algas ou outros espécimes biológicos, autorizados pela entidade competente para o efeito. 

  • Desempenhar funções de organização e acompanhamento de mergulhos inseridos em atividades marítimo-turísticas. 

  • Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.

CURSO DE MERGULHADOR PROFISSIONAL - INICIAL

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